sábado, 3 de junho de 2017

Questão fundamental I

"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

O parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição afirma que todo poder emana do povo, por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, sob certas condições. Bom, nossos representantes eleitos, no plano federal, são o Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais.
Nossos políticos não são grande coisa, isso é mais do que certo, mas são nossos representantes eleitos. NÓS, os eleitores brasileiros, os elegemos.
Desrespeitar a Presidência da República ou qualquer das Casas do Congresso Nacional é desrespeitar o único e legítimo detentor do poder da República Federativa do Brasil, o povo.

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